SS Contabil https://sscontabilidade1.com.br Consultoria e Crédito Tributário Tue, 25 Jan 2022 21:51:34 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI https://sscontabilidade1.com.br/declaracao-anual-de-faturamento-dasn-simei/ Tue, 25 Jan 2022 21:50:27 +0000 https://sscontabilidade1.com.br/?p=626 Uma das obrigações como MEI é fazer uma vez por ano a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI). Ela deve ser enviada até o último dia de maio (31.05), informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.
Importante! Esta declaração deve ser enviada mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

Nós da SS ASSESSORIA CONTABIL estamos preparados para te atender.

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Receita Federal alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional https://sscontabilidade1.com.br/receita-federal-alerta-sobre-prazo-de-adesao-ao-simples-nacional/ Tue, 25 Jan 2022 21:45:13 +0000 https://sscontabilidade1.com.br/?p=621 Prazo de adesão, que vai até 31 de janeiro, não será prorrogado.

Areceita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.

Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar este link.

Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.

Já para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, nesta sexta-feira (21) e será formalizada pela Resolução CGSN nº 164 que ainda será publicada no Diário Oficial da União.

Até o dia 20 deste mês foram realizadas 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 88.875 já aprovadas. Outras 242.141 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, DF ou Município).

Veja tabela com o quantitativo por estado:

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